Orientação geral sobre os caminhos do divórcio, filhos, bens e documentação. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente.
Divórcio consensual
Quando os dois concordam com o fim do casamento, o processo tende a ser mais simples. Se não houver filhos menores ou incapazes envolvidos, é possível fazer o divórcio direto em cartório, sem passar pelo Judiciário. Mesmo havendo consenso, é comum que cada parte tenha uma orientação jurídica própria antes de assinar qualquer acordo.
Divórcio unilateral e litigioso
Desde 2010, o divórcio não depende mais da concordância do outro cônjuge — basta a vontade de uma das partes. Quando não há acordo, o processo passa pelo Judiciário e tende a levar mais tempo, principalmente se houver divergência sobre filhos, bens ou pensão. Isso segue etapas formais, como a citação da outra parte e, geralmente, uma audiência de conciliação.
Ainda não decidiu
Antes de qualquer decisão, vale entender que existem caminhos diferentes — inclusive a mediação familiar, que ajuda o casal a chegar a um entendimento sem necessariamente seguir por um caminho litigioso. Buscar orientação nessa fase não significa que você já decidiu se divorciar.
Guarda e convivência dos filhos
Hoje a regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, o que não significa dividir o tempo ao meio, mas sim que as decisões importantes sobre a vida dos filhos continuam sendo tomadas pelos dois pais. A rotina do dia a dia costuma ser organizada à parte, em um plano de convivência.
Partilha de bens
A partilha de bens segue o regime adotado no casamento — comunhão parcial, comunhão universal ou separação total, entre outros. Quando há consenso, o próprio casal pode propor como dividir os bens; quando não há, cabe ao juiz decidir com base nas provas apresentadas.
Imóvel financiado
Um imóvel financiado durante o casamento normalmente entra na partilha, mesmo que o financiamento ainda não esteja quitado — o que muda é como a dívida remanescente é dividida ou assumida entre as partes.
Morando na mesma casa
Continuar morando na mesma casa durante o processo é mais comum do que parece, muitas vezes por razão financeira ou pelos filhos. Isso não impede o andamento do divórcio, mas pode ser importante formalizar entendimentos sobre o uso do imóvel enquanto o processo corre.
Cônjuge no exterior
Quando um dos cônjuges mora fora do Brasil, o processo continua possível, mas algumas etapas — como a citação da outra parte — podem levar mais tempo ou exigir procedimentos específicos.
Documentos geralmente necessários
De forma geral: documentos pessoais (RG e CPF), certidão de casamento atualizada e, quando aplicável, documentos dos bens e dos filhos. A lista exata varia conforme a situação de cada pessoa.
Próximos passos
Em linhas gerais, os próximos passos envolvem reunir a documentação, definir se o caminho será consensual ou não, e buscar orientação jurídica para formalizar o processo. Cada situação tem suas particularidades.