Pensão alimentícia
A pensão tem regra — a sua dúvida tem capítulo.
Nove situações reais que costumam gerar dúvida. Abra a que parece com a sua e entenda o que a lei diz, sem juridiquês.

Dra. Rafaela Camilo Rodrigues
OAB/GO nº 67.523 · Direito de Família e Sucessões
Atuação dedicada a famílias em processos de pensão, guarda e divórcio, com atendimento presencial em Goiânia e online para todo o Brasil.
Atendimento humanizado, sem letra miúda
Nove capítulos
Abra o que parece com a sua situação. Todo o conteúdo está disponível, sem necessidade de cadastro.
O não pagamento não precisa ser aceito como fato consumado. Existe o processo de execução de alimentos, que pode levar a penhora de bens, desconto direto em folha de pagamento e, em casos extremos, prisão civil.
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Quanto antes o processo começa, mais rápido a situação se resolve — esperar 'se ele vai se ajeitar sozinho' só atrasa a cobrança.
O valor segue o trinômio necessidade × possibilidade × proporcionalidade: o que a criança precisa, o que cada genitor pode pagar, e o equilíbrio entre as duas pontas — considerando a contribuição de ambos os pais.
Vale saber
Não existe uma tabela fixa nem os famosos '30% do salário'. Cada caso tem um cálculo próprio.
Falar sobre essa situação com a Dra. RafaelaQuanto seria 30%: —
Essa é só a conta do percentual mais comentado por aí. O valor real da pensão considera necessidade, possibilidade e proporcionalidade — não é um cálculo único.
Quer o cálculo certo pro seu caso?A pensão não acaba automaticamente aos 18. Ela continua se o filho estiver estudando — geralmente até os 24 — e só cessa formalmente com uma ação de exoneração de alimentos.
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Parar de pagar por conta própria, sem esse processo, é arriscado para quem paga: a dívida pode continuar sendo cobrada.
Mudança relevante na vida de quem paga ou de quem recebe — perda de emprego, novo filho, aumento real de gastos — pode justificar uma ação revisional.
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Não é automático: revisão de valor sempre passa por processo, não por acordo verbal ou WhatsApp.
Pensão é direito da criança, não moeda de troca em disputas de guarda ou visitação. Ela não pode ser condicionada a nenhum tipo de concessão.
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Negociar isso informalmente costuma sair caro depois — o caminho seguro é a orientação jurídica, não o acordo de bastidor.
Apesar do nome, 'alimentos' no sentido jurídico é bem mais amplo: cobre tudo que a criança precisa pra viver de modo compatível com sua condição social — educação, saúde, moradia, vestuário, lazer, transporte.
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O valor não é um número aleatório — ele está ligado ao padrão de vida real da criança, não só à comida.
Pode, mas com uma regra importante: a prisão civil (rito do art. 528 do CPC) só se aplica às 3 últimas parcelas em atraso mais as que vencerem durante o processo — de 1 a 3 meses, como forma de pressão, não como punição.
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Dívida antiga, fora desse período, não gera prisão — mas continua sendo cobrada por outros meios, e sair da cadeia não apaga o débito.
Guarda compartilhada é sobre decisões e convívio com a criança. Pensão é uma obrigação financeira independente, calculada pelo mesmo trinômio necessidade × possibilidade × proporcionalidade.
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'Compartilhada' não é sinônimo de dividir tudo ao meio automaticamente — o valor continua sendo calculado caso a caso.
Sim. O juiz pode considerar sinais exteriores de riqueza — padrão de vida, bens, gastos — além do holerite formal, especialmente em casos de trabalho informal ou autônomo.
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'Não tenho carteira assinada' não é escudo: existem meios judiciais de rastrear a renda real, mesmo sem vínculo formal.