Inventário extrajudicial
CartórioPartilha em cartório, mais rápida e menos onerosa, quando há consenso entre herdeiros capazes.
Inventário, partilha, testamento, doação e planejamento sucessório — com forte atuação em soluções extrajudiciais para reduzir tempo, custos e desgastes.
Cuidar de uma sucessão é cuidar de uma história familiar. Nossa atuação alia técnica jurídica, planejamento fiscal e sensibilidade para conduzir cada processo com dignidade — protegendo o legado construído e a harmonia entre herdeiros.
Partilha em cartório, mais rápida e menos onerosa, quando há consenso entre herdeiros capazes.
Condução completa quando há menores, incapazes, testamento ou divergência entre herdeiros.
Divisão equilibrada e juridicamente segura de bens móveis, imóveis, contas e investimentos.
Elaboração de testamento público, particular ou cerrado, respeitando a legítima e sua vontade.
Estratégias preventivas para organizar a sucessão em vida, com eficiência tributária e proteção patrimonial.
Transferência antecipada de bens, com reserva de usufruto e cláusulas de proteção.
Providências iniciais dentro do prazo legal, evitando multas e complicações fiscais.
Orientação a herdeiros e legatários sobre direitos, deveres e o passo a passo até a formalização.
Reconhecimento judicial de união estável após o falecimento, para fins sucessórios e previdenciários.
Priorizamos a via extrajudicial para reduzir tempo e custo emocional.
Análise do ITCMD e demais tributos para uma partilha eficiente.
Condução respeitosa das conversas para preservar vínculos familiares.
Roteiro claro de documentos exigidos, sem idas e vindas desnecessárias.
Mapeamento de bens, dívidas, herdeiros e existência de testamento ou uniões a reconhecer.
Escolha entre cartório e Judiciário conforme o consenso e a natureza dos bens envolvidos.
Elaboração das minutas, pagamento de tributos e lavratura da escritura ou trâmite judicial.
Registros em cartórios de imóveis, bancos e órgãos competentes até a conclusão total.
Cada caso é único. Estas respostas oferecem uma primeira orientação — a análise definitiva sempre depende da leitura completa da sua situação.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppCom documentação completa e consenso entre os herdeiros, o inventário em cartório costuma ser concluído entre 30 e 90 dias — muito mais rápido que a via judicial, que pode levar anos.
Todos os herdeiros precisam ser maiores, capazes e estar de acordo; não pode haver testamento (ou o testamento já deve estar cumprido/caduco); e é obrigatória a assistência de advogado.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD em vários estados. É possível abrir depois, mas o custo aumenta.
Em Goiás, a alíquota do ITCMD varia conforme o valor dos bens transmitidos (regra progressiva). É calculado sobre o valor venal atualizado dos bens e deve ser pago antes da conclusão da partilha.
Sim, especialmente em famílias reconstituídas, com filhos de relacionamentos diferentes, patrimônio significativo ou desejo de destinar parte disponível (50%) a pessoas ou instituições específicas.
É a organização, em vida, de como o patrimônio será transmitido — usando ferramentas como doação com reserva de usufruto, holding familiar, testamento e seguros. Reduz custos, evita conflitos e antecipa decisões estratégicas.
Sim, mas apenas até o limite dos bens herdados. O patrimônio pessoal dos herdeiros é protegido — se o valor da herança não cobre as dívidas, o herdeiro não é obrigado a pagar a diferença.
Primeiro atendimento reservado, sem juridiquês e sem pressa. Presencial em Goiânia ou online para todo o Brasil.