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Direito de Família

Divórcio: Tipos, Etapas e Como Funciona no Brasil

Entenda as modalidades de divórcio, os documentos necessários e os efeitos jurídicos, patrimoniais e familiares de cada decisão.

Rafaela Camilo30 de julho de 20265 min de leitura
Índice

O Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, considerando os processos concluídos em primeira instância e as escrituras públicas realizadas em cartório. No mesmo período, a guarda compartilhada tornou-se a modalidade mais frequente entre os divórcios judiciais de casais com filhos menores. Esses dados mostram mudanças importantes na forma como os brasileiros encerram o casamento e reorganizam suas relações familiares (IBGE, 2025).

Apesar de ser uma decisão marcada por aspectos emocionais, o divórcio também produz consequências jurídicas, familiares e patrimoniais. Pode ser necessário definir a divisão dos bens, o pagamento de dívidas, a guarda dos filhos, a convivência familiar e a pensão alimentícia.

Por isso, compreender os tipos de divórcio e as etapas do procedimento ajuda a evitar decisões precipitadas e permite que cada pessoa avalie, com maior segurança, o caminho mais adequado à sua situação.

O que é o divórcio

O divórcio é o procedimento jurídico que encerra definitivamente o vínculo matrimonial. Depois de sua conclusão e averbação no registro civil, os ex-cônjuges passam a ter estado civil de divorciados e podem contrair um novo casamento.

Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, não é necessário cumprir prazo mínimo de casamento, permanecer separado por determinado período ou demonstrar culpa para solicitar o divórcio. A alteração constitucional eliminou a exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos (BRASIL, 2010).

Além disso, ninguém é obrigado a permanecer casado. A discordância do outro cônjuge pode causar conflitos sobre patrimônio, filhos ou alimentos, mas não impede a dissolução do casamento.

Quais são os tipos de divórcio

Na prática, o divórcio pode ser classificado a partir de dois critérios:

  • Quanto à existência de acordo: consensual ou litigioso

  • Quanto ao procedimento: judicial ou extrajudicial

Assim, os caminhos mais comuns são:

Modalidade

Existe acordo?

Onde é realizada?

Divórcio consensual judicial

Sim

Poder Judiciário

Divórcio litigioso judicial

Não, total ou parcialmente

Poder Judiciário

Divórcio consensual extrajudicial

Sim

Tabelionato de Notas

Não existe divórcio litigioso extrajudicial, pois o cartório somente pode formalizar o procedimento quando houver consenso entre os cônjuges.

Divórcio consensual judicial

O divórcio consensual ocorre quando os dois cônjuges concordam em encerrar o casamento e conseguem definir conjuntamente as condições da separação.

O acordo pode disciplinar:

  • Divisão dos bens

  • Responsabilidade pelas dívidas

  • Guarda dos filhos

  • Convivência familiar

  • Pensão alimentícia

  • Manutenção ou retirada do sobrenome

  • Outras obrigações relacionadas ao término do casamento

Quando o procedimento é judicial, o acordo é apresentado ao Poder Judiciário para análise. Havendo filhos menores ou incapazes, também existe proteção especial aos interesses deles.

Por existir consenso, essa modalidade tende a ser menos demorada e menos desgastante do que o divórcio litigioso. Entretanto, rapidez não deve ser confundida com falta de cuidado.

Antes da assinatura, é importante compreender os efeitos patrimoniais e familiares de cada cláusula. Um acordo mal elaborado pode gerar novas disputas no futuro.

Divórcio litigioso judicial

O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um entendimento sobre uma ou mais questões.

As divergências podem envolver:

  • Partilha de imóveis, veículos e investimentos

  • Responsabilidade por empréstimos ou outras dívidas

  • Guarda e residência dos filhos

  • Regime de convivência

  • Pensão alimentícia

  • Ocupação do imóvel da família

  • Eventual ocultação ou dilapidação patrimonial

Nesse caso, um dos cônjuges apresenta a ação judicial. A outra parte é citada para participar do processo e apresentar sua defesa.

O juiz poderá analisar documentos, determinar a produção de provas, realizar audiências e decidir as questões que permanecerem controvertidas.

Divórcio consensual extrajudicial

O divórcio extrajudicial é realizado em Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública, sem a necessidade de ajuizar uma ação.

A escritura não depende de homologação judicial e constitui documento hábil para a averbação do divórcio no registro civil e, quando pertinente, para a transferência dos bens partilhados (CNJ, 2007).

Para utilizar essa modalidade, é necessário:

  • Haver consenso entre os cônjuges

  • Apresentar a documentação exigida

  • Definir as condições do divórcio

  • Contar com a assistência de advogado ou defensor público

A presença do advogado ou defensor público é obrigatória na lavratura da escritura, e seu nome e registro profissional devem constar do ato (CNJ, 2007).

Divórcio estrangeiro consensual simples ou puro

O divórcio estrangeiro consensual simples, também chamado de puro, é aquele que trata exclusivamente da dissolução do casamento.

O Código de Processo Civil dispensou a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça nesse caso. A decisão pode ser apresentada diretamente ao Cartório de Registro Civil competente para averbação, desde que sejam cumpridas as exigências documentais aplicáveis (STJ).

Entre os documentos que podem ser exigidos estão:

  • Decisão estrangeira definitiva

  • Prova do trânsito em julgado ou documento equivalente

  • Apostilamento ou legalização

  • Tradução juramentada para o português

  • Documentos pessoais

  • Certidão brasileira de casamento

As exigências devem ser verificadas conforme o país de origem do documento e o caso concreto.

Conclusão

O divórcio representa o encerramento de um casamento, mas também o início de uma reorganização jurídica, patrimonial e familiar.

A escolha entre a via consensual, litigiosa, judicial ou extrajudicial interfere no tempo do procedimento, nos custos e na forma como serão tratadas questões como bens, dívidas, guarda, convivência e alimentos.

A solução mais adequada não é necessariamente a mais rápida. É aquela que encerra o vínculo matrimonial sem ignorar assuntos que podem gerar prejuízos ou conflitos futuros.

Antes de assinar um acordo, transferir um bem, assumir uma dívida ou tomar decisões importantes sobre os filhos, é recomendável compreender os respectivos efeitos jurídicos.

Cada família possui uma realidade própria. A orientação jurídica permite avaliar o procedimento adequado, organizar a documentação e compreender as consequências familiares e patrimoniais envolvidas no divórcio.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes

É possível fazer o divórcio pela internet?

Alguns atos podem ser realizados eletronicamente, inclusive escrituras por meio de plataformas notariais autorizadas. Isso não elimina a necessidade de verificar os requisitos, apresentar os documentos e contar com assistência jurídica.

É preciso estar separado por um tempo mínimo antes de se divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais prazo mínimo de casamento ou de separação prévia para pedir o divórcio.

É necessário provar culpa de um dos cônjuges para se divorciar?

Não. A exigência de comprovação de culpa foi eliminada pela mesma emenda constitucional. Qualquer um dos cônjuges pode solicitar o divórcio sem justificar o motivo.

Quais documentos precisa para divorciar?

A lista pode variar conforme as circunstâncias, mas normalmente inclui: certidão de casamento atualizada; documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; pacto antenupcial, quando houver; certidões de nascimento ou documentos dos filhos; matrículas atualizadas dos imóveis; documentos dos veículos; contratos de financiamento; extratos bancários e de investimentos; documentos de empresas e participações societárias; comprovantes das dívidas; proposta de partilha e de acordo, quando houver consenso. No divórcio extrajudicial, a regulamentação do CNJ prevê a apresentação de documentos relacionados ao casamento, à identificação das partes, aos filhos e à titularidade dos bens, conforme a situação concreta (CNJ, 2024).

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